quarta-feira, 28 de abril de 2010

Nota do Secretariado do Programa Lições de Cidadania acerca do Caso Nilton Pires

Conforme leciona Paulo Freire, “Às vezes, mal se imagina o que pode passar a representar na vida de um aluno um simples gesto do professor. O que pode um gesto aparentemente insignificante valer como força formadora.”

O gesto de um professor deve incitar a vocação primária do homem de ser mais, de se reconhecer sujeito histórico, ativo e transformador do meio social em que está inserido, consciente de seu inacabamento e de que sua passagem pelo mundo não é predeterminada, pois seu destino “não é algo dado, mas algo que precisa ser feito”.

Para tanto, a conduta do educador deve pautar-se no respeito à dignidade do educando, como um imperativo ético – e não como um favor ou uma mera possibilidade.

Deve o educador respeitar a autonomia do ser do educando, ter bom senso, humildade, tolerância, saber escutar e estar disponível para o diálogo, além de incitar a curiosidade, para que esta deixe de ser ingênua e torne-se epistemológica.

Contudo, infelizmente, nem sempre tais princípios ensinados por Paulo Freire são observados na atuação do magistério. E tal constatação não deve ser feita para a apatia, para a adaptação – e sim para a mudança.

Frente ao exposto, os estudantes do Programa Lições de Cidadania vêm a público se pronunciar acerca do caso ocorrido dentro do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, que apresenta como sujeitos o “professor” Nilton Pires e o aluno Leonel Quade, cuja sentença se faz aqui anexada e seus trechos ora expostos:


“(...) aí ele virado de costas pra sala, escrevendo no quadro, disse: ‘acho que eu estou ouvindo um besouro, aí a turma inteira começou a rir e Leonel ficou com cara de sem graça. Aí, assim, sabia que era Leonel, porque a voz dele é inconfundível. .. eu vi algumas vezes Leonel indo se dirigir... quando terminava a aula Leonel ia lá perguntar... eu escutava coisas como: ‘eu queria fazer uma pergunta e porque o senhor...’ porque ele não gostava de receber perguntas...ele era muito agressivo...era com todo mundo. Mas no caso de Leonel era porque ele dizia: ‘eu não entendo o que você diz...’ Às vezes tinha conversa na sala aí ele olhava, e como a voz de Leonel era uma das mais altas, né? Aí teve o fato de ‘vou mandar você pro seu País, que tá em guerra’ (...)”

“(...) O comportamento do professor denotou rispidez e intolerância com a dificuldade do autor na linguagem, (...) sua atitude só agravou a situação do aluno, que passou a não mais perguntar em sala de aula, tendo inclusive sido reprovado. (...)”

“(...) Mas como disseram as testemunhas, (...) o professor já havia se “queixado” da voz do autor em plena sala de aula, por diversas vezes. Ou seja, tal comparação foi inadequada, tendo propósito claro de fazer com que o aluno parasse de perguntar em sala de aula. (...)” (grifos próprios)


A sentença condenou a UFRN ao pagamento de R$10.000,00 (10 mil reais) ao aluno, devido à situação de constrangimento vivenciada por ele em sua sala de aula.

Em recurso proferido pela Advocacia-Geral da União, o qual também segue em anexo, o aplicador do Direito promove a seguinte assertiva:


“A manutenção de uma condenação como esta apenas pode conduzir a ampliar o desrespeito pela profissão de educador.” (grifo próprio)

Os educandos do Programa Lições de Cidadania discordam. A profissão do educador é desrespeitada no momento em que se concretiza o desrespeito com o educando. Quando este recebe tratamento grosseiro, quando este é privado de problematizar por receio de sofrer retaliação verbal, quando deixa de existir o diálogo e se instaura o silêncio a partir do autoritarismo – que não é autoridade, pois não apresenta o devido compromisso ético que os sujeitos da educação devem portar em sua relação dialógica.

Além disto, o Secretariado do Lições de Cidadania conclama a justa ira do alunado, a indignação frente à injustiça, ao desrespeito, à violação sofrida por seu igual: não é na resignação, mas na rebeldia, diante das injustiças, que nos afirmamos.

Que não haja silêncio, que seja suscitado o debate e a problematizaçã o, posto que o silêncio se efetiva como a decisão de aceitar passivamente a realidade que é dada, em discordância com a vocação de ser mais e a favor de um fatalismo incondizente com a postura que deve ser mantida pelo alunado desta instituição.

Diante disto, deve-se realizar o questionamento pontual de Paulo Freire, presente em sua obra Pedagogia da Autonomia: “Que é mesmo minha neutralidade senão a maneira cômoda, talvez, mas hipócrita, de esconder minha opção ou meu medo de acusar a injustiça?”.

O professor Nilton Pires rompeu com os princípios éticos de sua profissão. Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever. Entendemos que não é possível haver docência sem decência e, por esta razão, não deve ser tolerada tal transgressão, como observado também na obra de Paulo Freire:

“(...) O professor que desrespeita a curiosidade do educando, o seu gosto estético, a sua inquietude, a sua linguagem, mais precisamente, a sua sintaxe e a sua prosódia; o professor que ironiza o aluno, que o minimiza, que manda que “ele se ponha em seu lugar” ao mais tênue sinal de sua rebeldia legítima, (...) transgride os princípios fundamentalmente éticos de nossa existência.” (grifo próprio)

Os alunos devem se mobilizar, debater e lutar. Para que não tenhamos que nos deparar com mais casos como este, o qual envergonha e macula o Curso de Direito desta Universidade e, principalmente, para que possamos observar sempre no gesto do professor a sua força formadora – e não reducionista.


Atenciosamente,

Lucas Sidrim,

Secretariado do Lições de Cidadania.


Participe da Campanha do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti , através abaixo-assinado “Fora, Nilton Pires


“Não é na resignação, mas na rebeldia, diante das injustiças, que nos afirmamos” (Paulo Freire).

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